STF decide que servidoras públicas adotantes têm direito a 180 dias de licença.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. A decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.