O Assédio Moral e o Direito Trabalhista.
Ainda não existe legislação que tipifique o Assédio moral, no entanto, a doutrina e a jurisprudência já estabeleceram os seus conceitos e punições para os ofensores, incluindo as empresas. O Assédio Moral pode ser praticado pelo empregador contra o empregado, pelos empregados contra o empregador e cometido entre empregados do mesmo nível hierárquico. Entenda mais…