Utilizar e-mail corporativo para uso pessoal, pode justificar demissão por justa causa.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de um ex-empregado do Itaú Unibanco S. A. dispensado por justa causa por utilizar o e-mail corporativo para fins pessoais e violar o sigilo bancário de uma colega. Entenda…