![](https://anabrocanelo.com.br/wp-content/uploads/2022/04/a-morte-separa-mas-a-moradia-permanece-no-direito-real-de-habitacao-300x128.jpg)
Alienação Parental
A morte separa, mas a moradia permanece no direito real de habitação.
Quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges ou conviventes, é assegurado pela Legislação Civil o Direito Real à Habitação ao cônjuge ou convivente sobrevivente, independentemente do regime de bens, conforme artigo 1.831 do Código Civil.