Pais podem mudar o nome do bebê em cartório até 15 dias depois do registro.
A Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022) permite alterar de nome e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (exceto casos em que há suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial. Entenda…