Ana Brocanelo

5 dicas importantes para declarar a Pensão Alimentícia no Imposto de Renda.

O Governo Federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IR por 60 dias devido à pandemia. A entrega poderá ser realizada até 30 de junho. A Pensão Alimentícia gera muitas dúvidas no momento de informá-la ao Imposto de Renda. Conheça as principais dicas...

O Governo Federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IR por 60 dias devido à pandemia. A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho. A Pensão Alimentícia é um tema que costuma gerar muitas dúvidas na declaração. Para quem paga a pensão, os valores são dedutíveis. Já para quem a recebe, precisa declarar esse rendimento ao fisco.

 

Como realizar o lançamento corretamente na declaração de ajuste anual quando há pensão alimentícia e não cair na malha fina? Tire suas dúvidas!

 

 

• Qual a diferença entre alimentando e dependente?

 

Alimentando: é um beneficiário de uma pensão alimentícia definida por acordo judicial, podendo ser um adulto ou uma criança (ex- mulher, ex-marido, filho ou filha). Qualquer pessoa que recebe essa pensão pode ser definida como alimentando.

 

Dependente: é uma pessoa auxiliada financeiramente pelo declarante. É importante informar que não é qualquer pessoa que pode ser inclusa na declaração como dependente, na verdade, há uma tabela que descreve quem pode e os requisitos para inclusão.

 

 

• A Pensão Alimentícia para quem recebe é tributável? Sim, é tributável e deve ser lançada em Rendimentos Tributáveis Recebidos por Pessoa Física. Se o valor for superior a R$ 1.903,98 deverá ser lançado no Carnê Leão mensalmente e se for devido, efetuar o pagamento de IRRF. No ano seguinte o contribuinte deverá exportar os dados do programa do Carnê Leão e importá-los para o programa da Declaração de Ajuste Anual.

 

 

• A Pensão Alimentícia para quem paga é dedutível da base de cálculo do IRPF? Sim, inclusive, auxilia a Receita Federal alimentando o sistema de cruzamento de dados. Por ser um rendimento tributável, quando aquele que paga realiza o lançamento informando o pagamento, consequentemente obriga quem recebe informar na declaração como rendimento tributável. A dedução é um estímulo para que quem paga declare o pagamento, fazendo com que quem recebe não tenha opção a não ser declarar e pagar o IRPF correspondente.

 

 

• Se eu pago valores a mais que não estão inclusos na decisão judicial posso lançar em Pagamentos Efetuados? Não, só deve ser lançado em Pagamentos Efetuados o valor informado na decisão judicial. Valores pagos informalmente, ou seja, que não estão inclusos na decisão judicial deverão ser informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (doações). Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir gastos com saúde e educação dos alimentandos. Isso só é possível se, em decisão judicial, estiver determinado que o contribuinte também será o responsável por arcar com essas despesas. Os gastos com saúde e educação devem ser declarados no campo “Pagamentos efetuados”, informando que a despesa é referente ao alimentando.

 

 

• Eu e minha ex-esposa precisamos deduzir valores da base de cálculo do imposto de renda. Podemos informar nosso filho como dependente em ambas as declarações? Não, somente um pode utilizar a dedução da base de cálculo do imposto de renda utilizando o dependente. Normalmente, quem efetua o pagamento da pensão informa a criança como alimentando e quem recebe informa a criança como dependente. A mesma pessoa não pode ser incluída como alimentando e dependente.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Meu Contador Online. “Como informar a Pensão Alimentícia na Declaração de Imposto de Renda?” Texto editado. CC BY-ND 3.0 BR.

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