Você sabia que ter um relacionamento público e duradouro, com o intuito de constituir família, mas não ser casado “no papel”, são elementos que definem a União Estável?
O reconhecimento da União Estável foi consagrado na Constituição Federal de 1988 e posteriormente regulamentado pelas leis 9.278/1996 e 8.971/1994. No que diz respeito à proteção de direitos, o Recurso Extraordinário de número 878.694/MG, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, estabeleceu a igualdade de garantias entre Casamento e União Estável. A decisão afirmou que todos os direitos concedidos aos casados se estendem igualmente aos parceiros em União Estável.
Você conhece os direitos que você passa a ter se vive e oficializou sua União Estável?
• Direito à herança: com a igualdade da União Estável ao Casamento, o convivente tem os mesmos direitos em caso de falecimento do outro. Portanto, é assegurado ao sobrevivente todos os direitos sucessórios decorrentes da união, incluindo patrimônio e pensão.
• Direito à declaração conjunta do Imposto de Renda: as regulamentações da Receita Federal permitem que casais que vivem uma União Estável por mais de cinco anos possam fazer a declaração conjunta do Imposto de Renda. O mesmo se aplica a casais com filhos em comum, independentemente da duração da convivência e da formalização da união.
• Facilidade na conversão para Casamento: é possível que o casal converta a união em Casamento. O status de casado retroage ao início da convivência. Para isso, é necessário ingressar com uma Ação de Conversão de União Estável em Casamento perante a Vara de Família do Estado em que residem. Essa conversão requer que não existam impedimentos legais, como um casamento anterior não dissolvido.
• Direito à Pensão Alimentícia: a Pensão Alimentícia é concedida a filhos e ex-companheiros de União Estável. No caso dos filhos, a obrigação se estende até a maioridade, que é aos 18 anos, ou até os 24 anos se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não puderem custear seus estudos. Quanto aos ex-companheiros, a pensão é devida quando a necessidade do beneficiário é comprovada e quem deve pagar possui capacidade financeira. Este direito à pensão é temporário, perdurando o tempo necessário para que a pessoa adquira autonomia financeira.
• Garantia de Regime de Bens ou Comunhão Parcial de Bens: quando um contrato de União Estável é formalizado, o casal tem a possibilidade de escolher um Regime de Bens. Caso não haja tal documento, o artigo 1.725 do Código Civil estabelece o Regime da Comunhão Parcial de Bens. Nesse caso, a divisão de propriedade se restringe aos bens adquiridos conjuntamente durante o período de convivência, excluindo os bens que cada companheiro possuía anteriormente.
• Direito à Guarda Compartilhada: a equiparação da União Estável ao casamento também garantiu igualdade de direitos em relação à guarda dos filhos.
• Garantia de proteção a casais LGBTQIA+: em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade da União Estável Homoafetiva. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga os cartórios a converterem a União Estável Homoafetiva em Casamento Civil.
• Compartilhamento de plano de saúde: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece o direito de pessoas casadas ou em União Estável de usufruírem do plano de saúde de seus parceiros. Essa regra se aplica tanto a casais homoafetivos quanto a casais héteros. Normalmente, as operadoras de planos de saúde solicitam ao titular uma declaração ou contrato de União Estável, juntamente com a documentação pessoal dos conviventes.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438