Em pesquisa realizada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) em 2018 com dados de 2017, os divórcios extrajudiciais – que não ocorrem perante os órgãos da justiça – aumentaram 2,5% em todo o país. Os cartórios de notas, hoje chamados de tabelionatos de notas, lavraram 69.926 divórcios no ano passado, ante 68.232 no ano anterior.
Esta é a primeira alta no número de divórcios extrajudiciais em todo o Brasil após três anos consecutivos em queda: 2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%). A mudança foi causada principalmente em razão da lei 11.441 de 2007, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, e da Emenda Constitucional 66, de 2010, que reduziu a burocracia para a separação. Havia um número represado de casais que desejavam se divorciar (antes da aprovação das leis).
De acordo com o levantamento, São Paulo foi o estado que mais registrou divórcios em 2017, com 17.269, número 1,5% maior que os 16.998 computados em 2016. O estado paulista é seguido, respectivamente por Paraná e Minas Gerais. A mesma tendência foi verificada na capital paulista, que apresentou uma das maiores altas do país. Os cartórios registraram na cidade 5.882 divórcios em 2017, 9% acima aos 5.361 em 2016.
Tabelionato de notas:
De acordo com o CNB, o divórcio pode ser resolvido em poucas horas em um tabelionato caso não haja bens a partilhar. É necessário, no entanto, que as partes apresentem todos os documentos exigidos e estejam acompanhados por um advogado.
Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes. Aqueles que têm filhos com menos de 18 anos devem estar com questões como pensão, guarda e visitas já previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Empresa Brasil de Comunicação – EBC. “Após três anos em queda, divórcios sobem 2,5% no país”. https://bit.ly/2qw6k5v