Ana Brocanelo

Vai casar e não escolheu o Regime de Bens?

Afinal, como escolher? Qual a opção mais adequada para cada casal? Lembrem-se, o melhor planejamento financeiro é aquele feito sem relação emocional. Entenda...

Você sabe quais são os Regimes de Bens no casamento (Direito de Família)?

 

• Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adiquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Já os bens adiquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual.

 

• Comunhão Universal de Bens: todos os bens atuais e futuros dos cônjuges serão comuns ao casal. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal faça uma escritura de pacto antenupcial.

 

• Separação Total de Bens: todos os bens atuais e futuros de cada um dos cônjuges sempre serão propriedade individual. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal faça uma escritura de pacto antenupcial. É obrigatório para pessoas maiores de 60 anos, para aqueles que não apresentarem documentação necessária, se divorciado ou viúvo e para pessoas que precisam de autorização judicial para se casar.

 

• Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio. Porém caso haja divórcio, os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados de acordo com a contribuição de cada cônjuge. Aquilo que cada um investiu, é o que vai receber. Não entram na partilha aqueles bens previstos no art. 1674 do Código Civil. E para esta, também é necessária uma escritura pública de pacto antenupcial lavrada em um Cartório de Notas.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “Vai casar e não escolheu seu Regime de Bens?”. https://bit.ly/2wXNLOg

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