Mais de 68% das mulheres brasileiras com idade a partir de 15 anos têm, no mínimo, um filho. Revelado pelo último Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o dado indica o quanto são importantes as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das gestantes no País.
A atual legislação brasileira assegura às mulheres grávidas uma série de direitos nas mais diversas esferas, sejam eles trabalhistas, sociais ou relacionados à saúde, não apenas antes, mas também durante e após o parto.
Conheça os principais direitos das mulheres gestantes no Brasil, além de medidas que têm como objetivos garantir a dignidade da vida das grávidas:
A). Direito a atendimento médico:
Os direitos ligados à saúde da gestante envolvem uma série de garantias, que vão desde a atenção obstétrica e o cuidado hospitalar básico à prerrogativa de realizar, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), o teste para detecção de sífilis e / ou HIV. Veja abaixo os direitos garantidos pela legislação brasileira voltados à saúde das mulheres grávidas:
• Ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
• Aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos.
• A gestante tem o direito, assegurado pela Lei nº 11.634 de 2007, de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto.
• Direito a vaga em hospitais: para o parto, a mulher gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.
• Acompanhamento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas.
• No Sistema Único de Saúde (SUS), a mulher grávida tem direito a um acompanhante (homem ou mulher), de sua indicação, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
• A mulher internada para dar à luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem o direito de realizar o teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV.
• A gestante tem direito a receber do pai do bebê valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o parto.
• A mãe que for portadora do vírus HIV ou HTLV não deve amamentar o bebê. Por conta disso, ela tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o a criança completar seis meses ou mais.
B). Direitos trabalhistas:
A legislação do País possui uma série de mecanismos para assegurar que as gestantes ou mães não sejam prejudicadas no mercado de trabalho em razão de sua condição. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) busca garantir que a mudança de rotina gerada pela gravidez e, posteriormente, pelo período pós-parto, não seja um empecilho para o desempenho normal da atividade laboral. Além disso, uma das prioridades das leis do País é certificar que a saúde das gestantes e dos bebês em formação não seja afetada pelo trabalho. Confira a seguir as principais medidas:
• Licença-maternidade de 120 dias para gestantes que tiverem carteira de trabalho assinada.
• Não ser demitida durante o período em que estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.
• Receber uma declaração de comparecimento todas as vezes em que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame. Apresentando esta declaração à sua chefia, as faltas ao trabalho serão justificadas.
• Até o bebê completar seis meses, há o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentação.
• O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros que tenham objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres.
C). Direitos sociais:
Além dos direitos ligados à saúde e ao trabalho, as gestantes também têm acesso a privilégios voltados à esfera social, como atendimento prioritário não apenas em espaços públicos, mas também em locais como bancos e supermercados, além de preferência no transporte público. Novamente, o objetivo dessas leis é garantir, sobretudo, o menor número de danos possível à saúde da mãe e do filho em desenvolvimento. Veja os principais direitos abaixo:
• Acesso a guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas.
• Assento prioritário para gestantes e mulheres com crianças de colo em ônibus e metrô.
• Se a família da mãe for beneficiária do Programa Bolsa Família, há direito ao benefício variável extra na gravidez e após o nascimento do bebê – para ter acesso ao auxílio, é preciso comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do município.
D). Direitos estudantis:
Além de buscar que o ambiente profissional afete o mínimo possível a vida da futura mãe, as leis do Brasil buscam trazer garantias similares ao ambiente estudantil e acadêmico. Por isso, as gestantes, tanto menores quanto maiores de idade, podem, por exemplo, cumprir compromissos escolares em suas casas e ter direito à licença-maternidade sem qualquer tipo de prejuízo. Confira as principais medidas:
• A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar.
• O Decreto-Lei nº 1.044/1969 determina que a estudante que estiver grávida poderá cumprir, a partir do oitavo mês de gestação, os compromissos escolares em casa.
• O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico, que deve ser apresentado à direção da escola.
• Em qualquer caso, o direito à prestação dos exames finais é assegurado às estudantes grávidas.
• Se a mãe for adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito ao atendimento com sigilo, privacidade e autonomia, além do recebimento de informações sobre saúde sexual e reprodutiva. A mãe adolescente também pode ser atendida sozinha, se preferir.
E). Adoção:
Para o caso das mães que desejarem, precisarem ou decidirem entregar a criança em adoção, a Lei nº 12.010/2009 garante o direito de receber atendimento psicossocial gratuito.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Governo do Brasil. “Conheça os direitos das mulheres gestantes no Brasil”. https://bit.ly/2y21JMd