Ana Brocanelo

A Pensão Alimentícia pode ser definida somente por decisão judicial?

A Pensão Alimentícia é determinada pela possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe, ou seja, não é o simples fato de o filho completar os 18 anos que exclui automaticamente a sua necessidade de receber alimentos. Em quais casos a Pensão Alimentícia deve ser definida por decisão judicial ou através de escritura pública?

Depende. A Pensão Alimentícia é obrigatoriamente fixada por decisão judicial quando seu filho for menor de idade. Com o objetivo de proteger a criança, o Promotor de Justiça pode não consentir com o valor acordado e intervir de forma contrária à homologação do acordo entre os genitores.

 

Por outro lado, caso seu filho for maior de idade, o acordo da Pensão Alimentícia poderá ser efetivado através de Escritura Pública entre pai e filho, sem a necessidade de incluir a ex-mulher, pois o filho não necessitará mais da representação da mãe.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

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