Decisão considerou que estavam presentes os requisitos necessários para concessão da medida, haja vista os graves danos causados a integridade física do adolescente.
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu, em parte, a antecipação de tutela, determinando que concessionária do serviço de transporte terrestre e empresas seguradoras prestem mensalmente alimentos, no valor de um salário mínimo vigente, ao demandante em função de um acidente de trânsito, no qual supostamente o adolescente estaria embarcando no ônibus coletivo e teve sua perna esmagada.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz de Direito Marcelo Coelho, elucidou que “embora o exame de ocorrência de trânsito de págs. 94/98 não ter sido conclusivo quanto as circunstâncias e culpa do acidente, vislumbra-se, ao menos, a ocorrência de culpa concorrente, o que não, por si só, não exclui a responsabilidade da empresa demanda, ressaltando que neste momento processual, trabalha-se com o campo da probabilidade”.
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Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte Texto: Tribunal de Justiça do Estado do Acre. http://bit.ly/2fWAckX
Fonte Podcast: Rádio Justiça – Programa Repercussão Geral.