Ana Brocanelo

Pensão Alimentícia.

Para compelir devedores de Pensão Alimentícia a pagarem os valores devidos, decisão judicial determina a suspensão de carteiras de habilitação, cartões de crédito e passaporte. As decisões recentes foram obtidas com base no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no último mês de março.

Para compelir devedores de Pensão Alimentícia a pagarem os valores devidos, decisões judiciais recentemente obtidas pela Defensoria Pública de SP, ao menos em Santos e na Capital, determinaram a suspensão de carteiras de habilitação, cartões de crédito e passaporte. As decisões recentes foram obtidas com base no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no último mês de março.

 

Em Santos, a mãe de um adolescente de 15 anos, cuja guarda é do pai, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pela Justiça visando obrigá-la a pagar a pensão alimentícia que deve ao filho. Ela havia deixado de pagar a pensão fixada em um terço de salário mínimo, o que levou o jovem, acompanhado do pai, a procurar atendimento da Defensoria, que pediu em 2014 execução de alimentos contra a mulher.

 

Sem a apresentação de justificativa ou comprovação de pagamento, o nome dela foi incluído em lista de devedores e sua prisão civil foi decretada, em julho de 2016, mas sem sucesso no cumprimento da ordem. Ainda assim, nenhuma das medidas foi capaz de compelir a mulher a pagar a pensão, o que motivou a Defensoria a requerer outras determinações judiciais.

 

O Defensor Público Alexandro Pereira Soares, responsável pelo caso, argumentou que, apesar de não haver previsão legal expressa para a suspensão da CNH nesses casos, o novo CPC prevê no artigo 139, inciso IV, que o Juiz pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

 

Soares citou diversos autores que defendem a possibilidade de suspensão da licença para dirigir veículos automotores e apontou que, no caso da dívida de pensão alimentícia, o que está em jogo é o direito à vida e à existência digna. O Defensor argumenta ainda que, se a legislação e a própria Constituição autorizam a prisão civil do devedor de alimentos, pode-se concluir que outros meios coercitivos menos severos que a prisão também são autorizados pelo novo Código de Processo Civil.

 

No dia 24/11, a Justiça em Santos determinou a suspensão da habilitação da devedora. O Defensor Alexandro Pereira Soares considerou a decisão importante por possibilitar outro meio indireto de compelir o pagamento dos valores.

 

Capital: também com fundamento no artigo 139, IV, do CPC, a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, que atua na Capital, pediu medidas judiciais alternativas para buscar o pagamento de pensões alimentícias.

 

Em outubro deste ano, a Justiça determinou a suspensão da CNH e dos cartões de crédito do pai de um menino de nove anos de idade que nunca havia pago qualquer valor. Antes disso, houve parcelamento da dívida e expedição de mandado de prisão, mas o homem fugiu para local desconhecido e nenhuma dessas medidas havia surtido efeito.

 

Em setembro, outra decisão também determinou a suspensão da CNH e de cartões de crédito do pai de um adolescente que desde 2009 não paga qualquer valor desde 2009. A prisão civil do homem fora decretada em 2013, mas o mandado não foi cumprido devido a dificuldades em localizá-lo. Também em setembro, a Justiça na Capital ordenou o bloqueio, cancelamento e apreensão do passaporte de outro devedor de pensão alimentícia.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. “Para garantir pagamento de pensão alimentícia, Justiça suspende CNHs, cartões de crédito e passaporte, a pedido da Defensoria Pública”. http://bit.ly/2fZHtDr

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