A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro. De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores até 31 de julho.
Quer saber como sacar o FGTS, nos casos de contas inativas até 31/12/2015? O primeiro passo é acessar http://bit.ly/contasInativas. Na página, você pode verificar se tem direito ao benefício, tirar suas dúvidas, acessar o calendário de pagamento. Se preferir, ligue para a Caixa gratuitamente: 0800 726 0207.
Quem pode sacar?
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.
Não sabe o nº do PIS, Pasep ou NIT?
É fundamental saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O NIT é um código de identificação fornecido pela Previdência Social para quem não tem inscrição no PIS ou no Pasep -como o trabalhador doméstico, por exemplo. Esses números podem ser localizados no cartão PIS/Pasep ou na carteira de trabalho. Se não encontrar esses números, é possível ligar e perguntar na Central de Atendimento da Previdência Social: telefone 135, funciona das 8h às 23h, de segunda-feira a sábado. É preciso informar alguns dados pessoais, como nome completo, nome da mãe, número do CPF e data de nascimento. O número é fornecido na hora.
Está no exterior?
Se você é correntista da Caixa: o trabalhador que estiver no exterior e possuir uma conta corrente ou poupança na Caixa pode optar por receber o dinheiro diretamente por transferência automática, sem precisar ir ao consulado.
Se você não é correntista da Caixa: caso o trabalhador não possua conta na Caixa, ele deve obter o formulário “Solicitação de Saque do FGTS” pelo site da Caixa, comparecer a um consulado do governo brasileiro no país onde está e apresentar o formulário devidamente preenchido, além da documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.
Segundo a Caixa informou ao G1, A “Solicitação de Saque do FGTS” deve ser assinada na presença do representante consular. Os valores serão creditados em conta bancária que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil,o trabalhador pode indicar a conta de alguém de confiança.
O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas, de acordo com o banco.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Caixa Econômica Federal