Quem compra um carro zero quilômetro, imagina que não vai voltar tão cedo à concessionária. Mas e quando acontece exatamente ao contrário?
Segundo a jurisprudência do Tribunal, é cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados. O tema foi um dos destaques na edição 42 do Jurisprudência em Teses, do STJ.
É cabível dano moral quando o consumidor de veículo automotor zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido. Precedentes citados: REsp 1.395.285-SP, Terceira Turma, DJe 12/12/2013; AgRg no AREsp 60.866-RS, Quarta Turma, DJe 1/2/2012; e AgRg no AREsp 76.980-RS, Quarta Turma, DJe 24/8/2012. REsp 1.443.268-DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 3/6/2014.
Verificando que o veículo zero quilômetro apresentou uma série de defeitos e de forma sucessiva ao longo dos meses que se seguiram à compra, impõe-se o reconhecimento quanto ao fato de se tratar de um veículo sem segurança e defeituoso, que exige a pronta substituição e a condenação do fabricante e do revendedor em indenização por danos morais, diante dos patentes transtornos e ofensas psicológicas geradas para o comprador consumidor. (TJ-MG – AC: 10024081019648001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 22/05/2014, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/05/2014).
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: STJ: “Dono de carro zero que tem de voltar a concessionária várias vezes pode ser indenizado.” http://ow.ly/dtwW309WqpD