Ana Brocanelo

Dono de carro zero que tem que voltar a concessionária várias vezes pode ser indenizado.

Tal entendimento se fundamenta no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor que prevê a troca do produto defeituoso em casos em que os vícios não são sanados no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O CDC dá ainda ao adquirente a opção de escolher entre a troca do produto, ou a restituição do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo das perdas e danos.

Quem compra um carro zero quilômetro, imagina que não vai voltar tão cedo à concessionária. Mas e quando acontece exatamente ao contrário?

 

Segundo a jurisprudência do Tribunal, é cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados. O tema foi um dos destaques na edição 42 do Jurisprudência em Teses, do STJ.

 

É cabível dano moral quando o consumidor de veículo automotor zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar defeitos   apresentados no veículo adquirido. Precedentes citados: REsp 1.395.285-SP, Terceira Turma, DJe 12/12/2013; AgRg no AREsp 60.866-RS, Quarta Turma, DJe 1/2/2012; e AgRg no AREsp 76.980-RS, Quarta Turma, DJe 24/8/2012. REsp 1.443.268-DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 3/6/2014.

 

Verificando que o veículo zero quilômetro apresentou uma série de defeitos e de forma sucessiva ao longo dos meses que se seguiram à compra, impõe-se o reconhecimento quanto ao fato de se tratar de um veículo sem segurança e defeituoso, que exige a pronta substituição e a condenação do fabricante e do revendedor em indenização por danos morais, diante dos patentes transtornos e ofensas psicológicas geradas para o comprador consumidor. (TJ-MG – AC: 10024081019648001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 22/05/2014, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/05/2014).

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: STJ: “Dono de carro zero que tem de voltar a concessionária várias vezes pode ser indenizado.” http://ow.ly/dtwW309WqpD

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