Ana Brocanelo

Drª. Ana Brocanelo esclarece as principais dúvidas sobre o Direito Homoafetivo.

A Drª. Ana Brocanelo é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões. Entre os diversos processos com os quais lida diariamente, uma de suas áreas de atuação é o Direito Homoafetivo e Diversidade Sexual. Nessa entrevista, a Drª. Ana Brocanelo nos esclarece algumas medidas a serem tomadas caso aconteça algum tipo de preconceito com o público LGBT no ambiente de trabalho.

A Drª. Ana Brocanelo é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões. Entre os diversos processos com os quais lida diariamente, uma de suas áreas de atuação é o Direito Homoafetivo e Diversidade Sexual. Seu diferencial é ter um atendimento personalizado e, para cada caso, oferecer a melhor solução aos questionamentos e necessidades de seus clientes.

 

Nessa entrevista, a Drª. Ana Brocanelo nos esclarece algumas medidas a serem tomadas caso aconteça algum tipo de preconceito com o público LGBT no ambiente de trabalho.

 

Qual procedimento deve ser tomado quando se sofre algum tipo de preconceito no ambiente de trabalho?

Pessoas homoafetivas são amparadas por uma delegacia especializada. Primeiramente, quando ocorre algum tipo de preconceito no ambiente de trabalho, praticado pelo staff diretivo, colegas ou colaboradores, a direção da empresa deve ser comunicada imediatamente. Um processo administrativo interno é realizado para que seja verificada a situação. Deve-se, então, procurar diretamente a delegacia especializada, que abrirá um inquérito, comunicando posteriormente o Ministério Público do Trabalho. Dependendo da apuração dos fatos, o funcionário envolvido ou a própria empresa sofrerão uma possível punição pelo Ministério.

 

Muitas pessoas são demitidas quando sua opção sexual é descoberta. Como evitar que sua vida pessoal não interfira no ambiente de trabalho?

Depende, vamos supor que você seja um “transexual” e já tenha alterado seu nome social. Você não precisa expor sua condição sexual, sua vida particular, a menos que você queira. Porém, caso sua documentação permaneça original, aconselha-se que você informe a empresa no momento da contratação. Um setor de RH sério e comprometido com seus funcionários requisitará sigilo. Pessoas homoafetivas têm o direito de serem conhecidas pelo seu nome social. Dessa forma, você não precisa ser conhecido como José sendo Maria ou vice-versa. Caso você já tenha realizado a alteração social, guarde essa informação para você. Você não é obrigado a expor sua vida.

 

O que você acha das pessoas assumirem sua opção sexual no ambiente de trabalho?

A condição sexual de uma pessoa não pode ser um entrave em sua carreira.

 

A Rede Brasil Atual realizou uma pesquisa com 250 pessoas e concluiu que menos da metade dos entrevistados se sentem à vontade para afirmar sua orientação sexual. Como você vê isso?

No ambiente de trabalho, uma pessoa é contratada pra desempenhar uma função. Executando-a com excelência, sua vida pessoal, sua condição matrimonial, etc., não é da conta da empresa e nem de ninguém.

 

Já houve casos de pessoas que procuraram seu escritório por terem sofrido discriminações no ambiente de trabalho?

A população homoafetiva está muito mais informada atualmente. Eles conhecem seus direitos. Contudo, há casos sim, que correm em segredo de Justiça. São passiveis por dano moral, dano material, passíveis de reparação por funcionários e empresas.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: The News Book – O Livro de Notícias. “Ana Brocanelo defende seus direitos”. Texto editado.

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