A 3ª turma do STJ concedeu ordem em HC impetrado por cliente que teve prisão civil decretada em decorrência de reiterado inadimplemento de dívida alimentícia.
O cliente sustentou no habeas que a dívida executada, que atinge o valor atualizado de mais de R$ 255 mil, refere-se a valores pretéritos e muito antigos, e que o alimentado já atingiu a maioridade civil, realizou curso superior e atualmente trabalha em atividade remunerada. Alegou, inclusive, que já foi julgada procedente ação de exoneração de Pensão Alimentícia ajuizada pela avó paterna.
A Drª. Ana Brocanelo, advogada especialista em Direito de Família, discute e esclarece os processos dessa decisão judicial.
Ouça o podcast em: https://goo.gl/AwkCYD
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte áudio: Rádio Justiça – Programa Repercussão Geral – Edição 09/02/2018.