Como em qualquer relacionamento, nem sempre casamentos de brasileiros com estrangeiros terminam bem. Em caso de separação, com quem ficam os filhos menores de idade, em que país? Situações desse tipo não são raras, e em disputas mais difíceis, julgadas no exterior, ao considerar que o juiz estrangeiro não dará a guarda à parte brasileira, algumas mães ou pais decidem trazer os filhos ao Brasil, sem permissão ou conhecimento do ex-companheiro – o que configura crime de subtração de menores.
Para orientar brasileiros nessas situações e em casos que envolvam violência de gênero, há uma cartilha disponível no Portal Consular – Itamaraty sobre disputa de guarda e substração internacional de menores.
A publicação tem o objetivo de fornecer o máximo de informações aos pais e mães brasileiras sobre a legislação dos países onde moram. O material traz um glossário com vários termos da legislação, exemplos concretos e repostas para perguntas mais frequentes. Há ainda dicas sobre o apoio que as famílias poderão esperar dos órgãos brasileiros competentes no Brasil ou no exterior.
Fonte de informação que visa evitar, nos casos de separação de pais de nacionalidades diferentes e residentes no exterior, situações dramáticas em que a mãe ou o pai traz o filho ou os filhos para o Brasil sem a autorização do ex-companheiro.
Nesses casos extremos, a mãe ou o pai brasileiro perde o direito à guarda do filho. Isso ocorre porque as disputas pela guarda de filhos envolvendo pais de nacionalidades diferentes são tratadas pelas regras da Convenção da Haia de 1980.
E essa convenção, da qual o Brasil faz parte e cumpre as regras, define que a disputa pela guarda de filhos de pais de nacionalidades diferentes tem de ser tratada conforme as regras do país em que a criança reside. Não valem, portanto, as normas do país da mãe ou do pai. Essas regras também são válidas para casais de brasileiros com filhos no exterior e que se separam.
“Quando uma criança é trazida para o Brasil de forma ilícita, sem o cumprimento das formalidades legais, a convenção estabelece que essa criança deve retornar para o país em que reside. Estamos trabalhando para prevenir esses casos: evitar uma medida tão drástica que seria o efetivo retorno da criança”, disse o coordenador-geral da Autoridade Central Administrativa Federal (órgão responsável por questões como adoções internacionais de crianças), George Lima. O órgão faz parte do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
• Nacionalidade não conta:
Conforme dados do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Brasil possui 376 casos envolvendo disputa internacional pela guarda de filhos de brasileiros com estrangeiros ou de brasileiros separados que vivem no exterior. A maior parte dos casos refere-se a filhos menores trazidos ao Brasil de forma ilegal, sem que a mãe ou pai tivessem a autorização do ex-parceiro ou cônjuge. Essa situação, considerada extrema, faz a mãe ou o pai perder os direitos imediatos e leva a Justiça brasileira a determinar que a criança retorne ao país em que residia.
A diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior (DCB) do MRE, ministra Luiza Lopes da Silva, destaca que, nessas situações, não são considerados os aspectos de nacionalidade. É levado em consideração apenas a lei do país de residência dos filhos menores. Como exemplo: se uma mãe brasileira se separar de um cônjuge norte-americano na Alemanha, as regras pela guarda serão decididas conforme as regras alemãs.
“Os brasileiros têm uma ideia vaga de como é difícil obter uma autorização de um juiz estrangeiro para, ao fim de um relacionamento conjugal, se mudar para o Brasil com a criança. E é muito difícil conseguir essa autorização”, diz a ministra. É ela também quem afirma que, nesses situações, o Estado brasileiro tem de cumprir as regras internacionais. No caso, as normas da Convenção da Haia.
“Algumas vezes, com mais frequência do que se imagina, os brasileiros decidem fazer justiça com as próprias mãos e desembarcam com os filhos no Brasil. E há a expectativa irreal de que (nesses casos) o Brasil é um porto seguro e que o Brasil vai protegê-los. Essa expectativa é um engano e um drama. Maior ainda pela surpresa e desapontamento quando o Estado brasileiro, no cumprimento dos seus compromissos internacionais, determina o retorno da criança”, acrescenta Luiza Lopes.
• Ajuda e prevenção:
Os problemas enfrentados nesse setor são complexos. Envolvem, entre outros, casos de guarda entre pais de nacionalidades diferentes e de pais brasileiros, mas que residem com o filho no exterior. Há ainda situações difíceis e extremos de casais de brasileiros no exterior ou de casais com um dos cônjuges brasileiros cujos filhos são levados pelos conselhos tutelares dos países em que vivem por avaliação desses órgãos de que as crianças não possuem ambiente familiar adequado.
Com o título “Disputa de guarda e subtração internacional de menores”, a cartilha visa a informar a comunidade brasileira no exterior sobre as leis que regem esses casos. Busca, principalmente, advertir mães e pais sobre os riscos de medidas extremas, como a decisão de trazer filhos tidos com estrangeiros para o Brasil sem a autorização do ex-parceiro.
A cartilha também apresenta informações sobre disputa pela guarda de filhos por pais de nacionalidades diferentes em caso de separação/divórcio no exterior, sobre a lei internacional que trata da disputa pela guarda e sobre como evitar uma ação internacional pela guarda de menores. Também trata de casos mais usuais, como quando a mãe ou o pai separado descumpre a lei e viaja com o filho ilegalmente.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: EBC – Empresa Brasil de Comunicação. Agència Brasil. “Cartilha orienta pais sobre disputa da guarda de filhos com estrangeiros“. Por Karine Melo / Governo do Brasil. “Governo orienta brasileiros sobre disputa internacional pela guarda de filhos“. CC BY-ND 3.0 BR.