Ana Brocanelo

Como denunciar assédio contra crianças na internet?

Internet não é terra sem lei. Para combatermos o assédio e apologia de violência contra crianças pela internet é necessário estimular as denúncias. Saiba como e onde denunciar crimes cibernéticos.

Para combatermos o assédio e apologia de violência contra crianças pela internet é necessário estimular as denúncias.

 

“A família deve preservar as provas, fotografar ou imprimir a página e denunciar atitudes como essa. Isso ajuda na investigação”, recomenda a Procuradora da República, Priscila Costa Schreiner.

 

Segundo Schreiner, a tendência é que a família envolvida prefira deletar imediatamente as publicações ofensivas na rede. Contudo, os procuradores recomendam que é necessário manter o máximo possível de provas e qualquer indício que pode ser visto como crime e encaminhar uma denúncia formal ao Ministério Público Federal.

 

A procuradora relata que, assim que a denúncia chega ao MPF, o material é distribuído entre os procuradores. “Todos os casos são analisados pelo contexto das mensagens”, afirma. Ela salienta que a incitação ao abuso sexual de crianças pode ser entendida como apologia ao crime (nesse caso, a Justiça estadual é informada e passa a investigar o caso).

 

 

• Internet não é terra sem lei:

 

Nos últimos anos ocorreu um aumento considerável em relação ao número de manifestações de ódio e preconceito na internet. Na opinião do diretor de educação da ONG Safernet, o psicólogo Rodrigo Nejm, as pessoas acham que o espaço virtual é livre de regras e leis.

 

 

“OS discursos agressivos que fazem apologia a sexo e à violência contra crianças são reflexos de uma cultura do estupro e do machismo”.

 

Nejm conta que a Safernet possui um canal de denúncias anônimas que são encaminhadas à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. “É importante deixar claro que, na internet, as leis valem da mesma forma”, ressalta. Ele acrescenta que devem ser repudiadas as mensagens que tratam sobre alegação de consenso, com relação a menores de idade, na relação sexual. “Isso é considerado abuso de vulnerável. É crime também a conversa de teor sexual com crianças e adolescentes”.

 

O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê as situações de crimes, que incluem a posse e a distribuição de imagens de crianças com teor sexual. O psicólogo recomenda que ninguém compartilhe mensagens como essas, mesmo que seja para repudiar ou denunciar. “Essas pessoas que publicam mensagens ofensivas querem, na verdade, audiência a esses discursos.É importante não dar essa audiência”.

 

 

• Saiba onde denunciar crimes cibernéticos:

 

Site da Safernet: mantido pela equipe da Safernet, o site recolhe denúncias anôminas relacionadas a crimes de pornografia infantil, racismo, apologia e incitação a crimes contra a vida, entre outros.

 

Canal do Cidadão do MPF: o Ministério Público Federal recebe denúncias de diferentes tipos. A pessoa pode optar por manter os seus dados sigilosos ou não. A procuradoria geral da República recomenda aos cidadãos apresentarem o maior número de provas para que o processo possa ter maior agilidade.

 

Disque 100: outro canal para realizar denúncias de casos de abuso ou violência sexual é o Disque 100, serviço coordenado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. O Disque 100 funciona 24 horas por dia, as ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer local no Brasil. A denúncia é anônima e as demandas são encaminhas para as autoridades competentes.

 

 

• Dicas aos se deparar com um crime cibernético:

– Guarde todas as provas e indícios possíveis;

– Tire fotos das denúncias, “print screen” e imprima o material;

– Registre as denúncias com o maior número de detalhes;

– Não compartilhe ou replique comentários ofensivos ou que incitem ao crime;

– Crie uma rede de proteção às crianças vítimas, não permitindo que ela fique exposta aos comentários ofensivos nas redes sociais.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: EBC – Empresa Brasil de Comunicação. “Assédio contra crianças na web deve ser denunciado; saiba como“. Por Leyberson Pedrosa e Luiz Cláudio Ferreira. Texto editado. CC BY-ND 3.0 BR.

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem