A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, define a violência contra mulheres como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
A Convenção dispõe que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual ou psicológica perpetrada no âmbito do ambiente doméstico e familiar, ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
A advogada especialista em Direito da Família e Sucessões, Ana Brocanelo, comenta como a violência no âmbito familiar pode resultar em ações judiciais na área do Direito Civil.
Ouça a entrevista.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte Áudio: Rádio Justiça – STF. Edição 10/16/2019 – Direito Civil com Ana Brocanelo. http://www.radiojustica.jus.br