Ana Brocanelo

A violência no âmbito familiar pode resultar em ações judiciais na área do Direito Civil.

A advogada especialista em Direito da Família e Sucessões, Ana Brocanelo, comenta como a violência no âmbito familiar pode resultar em ações judiciais na área do Direito Civil.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, define a violência contra mulheres como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

 

A Convenção dispõe que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual ou psicológica perpetrada no âmbito do ambiente doméstico e familiar, ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

 

A advogada especialista em Direito da Família e Sucessões, Ana Brocanelo, comenta como a violência no âmbito familiar pode resultar em ações judiciais na área do Direito Civil.

 

Ouça a entrevista.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte Áudio: Rádio Justiça – STF. Edição 10/16/2019 – Direito Civil com Ana Brocanelo. http://www.radiojustica.jus.br

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