A Pensão Alimentícia é obrigatória, normalmente, até os 18 anos de idade. Porém, se o filho ainda for estudante após esse período, o valor deve ser pago até o fim do curso universitário ou profissional. Em regra, o pagamento da pensão se estende até o filho completar 25 anos de idade.
Os cursinhos ou cursos preparatórios para vestibulares não são reverenciados pela jurisprudência, pois estão fora do propósito da educação básica ou de ensino superior. Esse é um dos principais casos de disputa nos tribunais e há diversas ocorrências em que não há concordância sobre o tema.
O direito à Pensão Alimentícia dependerá do parecer do juiz. Porém, é comum que se entenda que a pensão deverá continuar sendo paga para prover, de forma ampla e justa, a educação de um filho. A Pensão Alimentícia entre pais e filhos é dever e direito inquestionável.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075