A Partilha de Bens no divórcio está vinculada ao regime de bens adotado pelo casal, que impactada diretamente na forma como será feita a divisão do patrimônio no caso de término do casamento. Os tipos de regimes de bens são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos.
No regime da separação total de bens, o patrimônio que está em nome da esposa, permanece para ela. Os bens que estão em nome do marido, continuam com ele. É uma divisão automática.
Já para aqueles que se casaram sob o regime parcial de bens, é importante reconhecer as diferenças dos bens comuns e particulares. Os bens particulares são aqueles recebidos por herança ou adquiridos com recursos que já existiam antes do casamento. Para este caso, não há divisão do patrimônio em caso de separação. Os bens comuns são aqueles que foram conquistados pelo casal durante o casamento e deverão ser divididos também com o cônjuge em um processo de divórcio.
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois.
Se a opção for pelo regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens. Porém, quando o casamento acabar, por divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075