Sim! Beijo roubado, beijar à força e “mão boba” são agressões sexuais e consideradas crime de estupro.
A Lei 12.015/09 alterou o Código Penal e trouxe nova defnição para os chamados “crimes contra os costumes”, – em especial ao art. 213 do Código Penal, que trata do delito de estupro.
O novo texto trata dos “crimes contra a dignidade sexual”, e praticamente acaba com as diferenças entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, previstos no texto anterior, e transforma em delito grave outras ações como os beijos forçados, roubados, mão boba”, puxar cabelo, práticas muito comuns.
Segundo as novas normas penais, beijar e agarrar à força, “mão boba” e puxar cabelo, são consideradas agressões sexuais e a pessoa que pratica esses atos pode ser severamente punida. Com a alteração, a redação do artigo 213 determina que “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso” é punível com reclusão de seis a dez anos de cadeia.
O crime de atentado violento ao pudor deixou de existir, e tudo aquilo que era tratado como ato violento ao pudor, agora faz parte do crime de estupro.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. “Direito Fácil”. Fonte fotográfica: Wikipedia.org – The Captured Kiss por Jean-Honoré Fragonard. The Captured Kiss é um quadro óleo sobre tela do pintor Jean-Honoré Fragonard, realizado por volta de 1750, que se encontra no Museu Hermitage de São Petersburgo, Rússia. https://bit.ly/2NpJiZI