Se você está em um relacionamento amoroso sério com sua namorada ou namorado e não deseja, ainda, constituir uma família, mas deseja preservar seu patrimônio, é possível utilizar-se de um instrumento jurídico que define e normatiza esse tipo de relação para que ela não se configure como uma União Estável. Esse instrumento é chamado de Contrato de Namoro.
O Contrato de Namoro serve, justamente, para diferenciar um relacionamento que não objetiva a constituição familiar, de um regime de União Estável, no qual é caracterizado como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam constituir e permanecer como uma família de forma pública.
No entanto, o Contrato de Namoro ainda não encontra entendimento pacífico em nossa jurisprudência e apresenta duas vertentes distintas, Há tribunais que entendem ter validade jurídica pelo princípio de que as partes podem livremente contratar entre si e, tribunais que entendem não haver embasamento legal no documento, pois depende da realidade vivida pelos envolvidos e que ele não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da União Estável e seus efeitos, mesmo que o tipo de relação tenha sido caracterizada apenas como um namoro.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075