Entrou em vigor no dia 02 de outubro a Lei (nº. 14.069) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que será operado pelo Governo Federal.
O cadastro deverá conter as características físicas e as impressões digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
O cadastro nacional de condenados por estupro é um avanço importante para frear uma estatística assustadora no Brasil: em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país — uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor: mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos. São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil. De acordo com o Fórum de Segurança Pública, menos de 10% dos casos de violência sexual são notificados à polícia.
As vítimas sofrem caladas por conta da vergonha, da falta de confiança nas instituições de Justiça e do medo de retaliação por parte do agressor, geralmente algum conhecido ou alguém da própria família.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Agência Senado. “Entra em vigor lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro“. Texto editado. CC BY 4.0 BR.