Ana Brocanelo

Regime de convivência entre pais e filhos nas festas e férias de final de ano.

Os pais devem conversar sobre a educação dos filhos, para que a postura seja idêntica em relação aos limites e regras de convivência. Mas, o que pode ou não ser feito no Regime de Visitas das crianças?

Durante o período de festas e férias de fim de ano, a situação entre pais separados que têm filhos pode ficar delicada, especialmente quando a mãe ou o pai fazem questão da presença do filho.

 

Há bonitas histórias de como os pais colocam todos os seus conflitos de lado e se unem para os dias de Natal, com o objetivo de promover às crianças um momento de união e alegria. É claro que, dependendo de como foi o divórcio, as feridas podem ser recentes, profundas e dolorosas demais para um reencontro nestas circunstâncias. Assim, essas situações precisam ser evitadas ou contornadas.

 

Como administrar esta situação? O que pode ou não ser feito no Regime de Visitas das crianças?

 

Assista ao vídeo.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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