Ana Brocanelo

Grandes Mulheres – Maria da Penha.

Maria da Penha Maia Fernandes, hoje com 61 anos, fez da sua tragédia pessoal uma bandeira de luta pelos direitos da mulher. A aplicação da lei Maria da Penha garante atendimento para mulheres que estejam em qualquer gênero de relacionamento. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade.

Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense, hoje com 61 anos, fez da sua tragédia pessoal uma bandeira de luta pelos direitos da mulher e batalhou durante 20 anos para que fosse feita justiça. O seu agressor, o professor universitário de economia Marco Antonio Herredia Viveros, era também o seu marido e pai de suas três filhas. Na época ela tinha 38 anos e suas filhas idades entre 6 e 2 anos.

 

Na primeira tentativa de assassinato, em 1983, Viveros atirou em suas costas enquanto ainda dormia, alegando que tinha sido um assalto. Depois do disparo, foi encontrado na cozinha, gritando por socorro. Dizia que os ladrões haviam escapado pela janela.

 

Maria da Penha foi hospitalizada e ficou internada durante quatro meses. Voltou ao lar paraplégica e mantida em regime de isolamento completo. Foi nessa época que aconteceu a segunda tentativa de homicídio: o marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la embaixo do chuveiro.

 

Herredia foi a júri duas vezes: a primeira, em 1991, quando os advogados do réu anularam o julgamento. Já na segunda, em 1996, o réu foi condenado a dez anos e seis meses, mas recorreu.

 

Em parceria com o CEJIL e o CLADEM denunciou o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA pela negligência do Estado Brasileiro tratar os casos de violência doméstica no Brasil.

 

Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará.

 

A história de Maria da Penha pode ser conhecida na biografia que escreveu em 1994, intitulada “Sobrevivi… Posso contar”.

 

Hoje ela atua junto à Coordenação de Políticas para as Mulheres da prefeitura de Fortaleza e é considerada símbolo contra a violência doméstica e batizou a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sancionada pelo presidente Lula, no dia 7 de agosto de 2006.

 

O que diz a Lei Maria da Penha?

A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado.

 

Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como seqüela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão.

 

Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava. Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.

 

No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém, o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.

 

Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.

 

Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.

 

Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.

 

O resultando foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.

 

Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.

 

Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a “Lei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Previnir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro há 11 anos e, ainda, à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).

 

Isto tudo porque, segundo exterioriza a Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, “toda mulher tem o direito a uma vida livre de violência”, que é nosso desejo e deve ser nosso compromisso”.

 

Também pode valer para casais de mulheres e transexuais:

A aplicação da Lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.

 

Lei vai além dá violência física:

Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:

 

– Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;

 

– Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;

 

– Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.

 

Prazo de 48h para proteção:

Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher.

 

O agressor não precisa ser o marido:

Poucas pessoas sabem, mas a lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Facebook Grandes Mulheres. “Grandes Mulheres”. http://on.fb.me/21jCryV e Portal Brasil. “9 fatos que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha”. http://bit.ly/1R5JrzY. Imagem: Divulgação.

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