Uma dúvida muito comum é se um imóvel de herança pode ser vendido, se o inventário ainda não foi finalizado. A resposta inicial é sim, você poderá vender o imóvel, porém, temos dois caminhos:
• Alvará judicial: a obtenção de um alvará judicial é uma das formas de vender um imóvel arrolado em espólio. Nesse procedimento, o inventariante solicita uma autorização ao juiz para comercializar o imóvel, enquanto ainda estiver pendente a partilha, tendo que justificar o motivo da antecipação da venda. Nesta modalidade, também haverá o recolhimento do ITCD.
• Escritura pública: nessa forma, há de um lado os herdeiros e, do outro, o comprador do imóvel, ou seja, o comprador entrará na sucessão como se fosse um herdeiro, e recebera a herança na fração adquirida, se tornando apto para inclusive promover o processo do inventário.
É importante lembrar que até o momento formal da partilha, a herança é considerada um bem imóvel, e por isso, é obrigatoriamente necessário que todos os herdeiros façam parte desse negócio de compra e venda de imóveis herdados, como uma sociedade, pois cada herdeiro é proprietário de uma parte daquele bem.
• O que fazer se um dos herdeiros não aceitar a venda?
Caso um herdeiro não concorde com a venda do imóvel, o passo a se tomar será a alienação forçada, por meio de ação judicial. Neste processo, o consentimento desse herdeiro será suprido pelo do juiz, inclusive expedindo escritura pública de compra e venda sem a necessidade da assinatura do herdeiro que não concorda com a comercialização do bem.
Se não houver um acordo sobre a forma de venda do bem, será feito um leilão judicial. Não é aconselhável chegar nesse ponto, pois os valores de arrematação costumam ser menores que os de mercado.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Blog da Lopes – Mercado Imobiliário. “Em caso de herança, saiba como vender o seu imóvel“. CC BY-ND 3.0 BR.