Não, não pode pagar valor menor daquele definido na Pensão Alimentícia.
Se o pai ficou desempregado ou se sua renda diminuiu por algum motivo, deve-se entrar com uma Ação de Revisão de Alimentos. Caso contrário, se o pai pagar uma pensão menor do que a definida na ata / sentença, ele pode ser executado. Se continuar em débito, poderá acarretar algumas sanções ao devedor, como: prisão civil, penhora e protesto, com negativação do nome.
O pai não pode reduzir o valor por conta própria, salvo se houver justificativa e consenso aceito pela mãe.
Diálogo entre pai e mãe deve sempre prevalecer, pois situações incomuns e passageiras ocorrem na vida de todos. Porém, não se pode deixar passar vários meses nesta situação.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438