Ana Brocanelo

Oito princípios do Direito do Trabalho que todo trabalhador quer e deve conhecer.

O Direito do Trabalho ou Laboral é uma vertente do Direito que tem por finalidade a regulamentação das relações estabelecidas entre empregados e empregadores. Ela é ordenada por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e outras leis esparsas válidas, mas que não se encontram num código específico.

Alguns princípios, por serem considerados de grande importância para o ordenamento jurídico, são legislados. Outros, menos relevantes e que constituem a maioria deles, são meros modelos doutrinários. A inserção desses princípios no ordenamento jurídico, a ponto de adquirirem força coercitiva, pode acontecer por meio do processo legislativo, mas, com maior frequência, ocorre pela atividade jurisdicional.

 

Confira quais são os princípios fundamentais do Direito Trabalhista, e o que eles representam:

 

01). Princípio da Proteção ao Trabalhador: premissa responsável pela proteção da parte mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.

 

02). Princípio In Dubio Pro Operário: ocorre quando, na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.

 

03). Princípio da Norma Mais Favorável: a interpretação das normas do direito do trabalho sempre será em favor do empregado e as vantagens que já tiverem sido conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para pior.

 

04). Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos: os direitos do trabalhador são irrenunciáveis, ou seja, ele não pode abrir mão de direitos que são seus de acordo com as leis trabalhistas. Não se admite que o trabalhador renuncie a direitos trabalhistas. Se ocorrer, não terá validade alguma esse ato. A renúncia a qualquer direito trabalhista é nula, e serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos do direito do trabalho.

 

05). Princípio de que toda tentativa de fraudar o direito do trabalho será nula: a justiça trabalhista não admite fraude e não reconhece os atos praticados que estejam em desacordo com o direito do trabalho. É como se esses atos simulados não houvessem existido.

 

06). Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado. O ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

 

07). Princípio da Intangibilidade Salarial: é proibido ao empregador efetuar descontos no salário do empregado. Este princípio visa proteger o salário do trabalhador, é o princípio da irredutibilidade do salário.

 

08). Princípio da Primazia da Realidade: vale a realidade dos fatos e não o que tiver sido escrito, ou seja, mais vale o que o empregado conseguir provar na justiça do trabalho, e as testemunhas são uma parte importante desse processo perante a justiça trabalhista, do que os documentos apresentados pelo empregador.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Ambiente do Meio. “Oito princípios do Direito do Trabalho que todo trabalhador quer e deve conhecer”.

Por Fernando Schmidt. http://bit.ly/24X5VHv

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