Não há problema nenhum, porém o que você não pode fazer é casar-se formalmente no Civil pois, para isso, é necessária a Averbação do Dvórcio.
Você pode ter um Namoro Qualificado ou constituir uma União Estável. Um novo relacionamento amoroso não muda o tempo, o andamento ou o resultado de um divórcio.
Os juízes não “punem” alguém que inicia um relacionamento amoroso durante o processo de divórcio, porém cabe o bom senso de que, se o término foi recente, tentar não expor sua nova relação em redes sociais ou em encontros sociais que seu (sua) ex estejam presentes… ainda mais com seu filhos ao lado. Isso pode complicar seu relacionamento pós-divórcio.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438