Quando um casal entra em um processo de Divórcio ou em uma Dissolução de União Estável, obrigatoriamente, ocorre a Partilha de Bens.
Se você se casou sob o Regime de Comunhão Universal de Bens, todo patrimônio, adquirido antes ou durante a vigência do casamento, pertence a ambos em igual proporção. Desta forma, todos os bens serão partilhados entre os ex-cônjuges em sua totalidade, incluindo a valorização.
Por outro lado, se o Regime de Comunhão de Bens adotado foi o da Comunhão Parcial, ou se o casal conviveu em uma União Estável, a divisão do patrimônio é diferente. Imagine a seguinte situação: um casal vive em uma União Estável, ou em um matrimônio sob a Comunhão Parcial, e está junto há mais de 15 anos. Eles decidem se separar.
A esposa possuía um apartamento de veraneio que comprou quando era solteira. Com o passar dos anos, esse imóvel teve uma valorização bastante alta, pois próximo a ele foi construído um Shopping Center.
Uma das dúvidas dos meus clientes é: no divórcio, o outro cônjuge terá direito sobre a sua metade deste imóvel e sobre a sua valorização?
No Regime da Comunhão Parcial de Bens e na União Estável apenas o patrimônio que foi adquirido onerosamente durante o relacionamento pertencem a ambos. Assim, no exemplo, o outro cônjuge não terá direito sobre a sua metade do apartamento.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a valorização de um imóvel decorre de fatores econômicos que não têm relação com o Casamento ou com a União Estável e ocorreria mesmo que o proprietário continuasse solteiro. O marido não terá direito ao imóvel, nem à valorização do imóvel de sua ex-esposa.
Um abraço para todos.
Drª. Tamires Brandão Pedrini – Advogada.
OAB/SP n°. 409.420.