Devido ao volume de falecimentos provocados pela pandemia do Covid-19, a busca por Inventários em cartórios aumentou em 44% entre os meses de março e setembro de 2020 em comparação ao mesmo período de 2019*.
O Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial que objetiva transferir a propriedade do falecido (de cujus) para seus herdeiros. Realiza-se um levantamento de todos os bens materiais (Espólio) da pessoa que faleceu, para que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária – é o que chamamos no Direito de Sucessão Hereditária. De acordo com o artigo 611 do Código do Processo Civil, o Inventário deve ser feito em até 60 dias após o óbito.
Em São Paulo, caso haja demora para iniciar o processo de Inventário, a multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar até 60 dias para iniciá-lo (prazo contado a partir da data do falecimento).
A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar mais de 180 dias para iniciar o processo.
Portanto, atente-se. Consulte um advogado com antecedência para que haja o tempo necessário para preparar o processo de inventário.
Possuímos uma equipe de advogadas pós-graduadas, que atua especificamente na área de Inventários, Sucessões e Arrolamentos.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
*Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).