Ana Brocanelo

Mitos e verdades sobre Guarda Compartilhada e Unilateral.

A Guarda Compartilhada pressupõe o domicílio alternado? Na Guarda Compartilhada não é preciso pagar a pensão alimentícia? A Guarda Unilateral não dá direito à convivência dos filhos com o outro genitor que não detém a guarda?

A Guarda Compartilhada pressupõe o domicílio alternado? Na Guarda Compartilhada não é preciso pagar a pensão alimentícia? A Guarda Unilateral não dá direito à convivência dos filhos com o outro genitor que não detém a guarda?

 

Muitas pessoas desconhecem, mas a guarda dos filhos é apenas um dos aspectos que compõem o Poder Familiar. O Poder Familiar é um complexo de direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos e dura até que os filhos atinjam a maioridade.

 

A regulamentação judicial da guarda pode ser definida ao longo e até que os filhos do casal atinjam a maioridade. Sempre que um dos cônjuges busca o judiciário para extinguir uma união estável ou entrar em processo de divórcio e há filhos menores, o Juiz, obrigatoriamente, fixará a guarda e a pensão alimentícia aos filhos. Isso independe da vontade dos pais, pois o bem-estar dos filhos se sobrepõem a qualquer atrito entre os cônjuges ao longo da ação judicial.

 

No vídeo, as advogadas Drª. Ana Brocanelo e Drª. Mariana Angioletti, membro da Comissão de Direito das Sucessões da OAB/MG e sócia-fundadora do projeto Conversa com Elas, apresentam alguns mitos e verdades sobre esse importante tema jurídico.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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