Há direitos e deveres previstos em lei sobre a relação entre locadores (proprietário de um imóvel) e locatários (quem aluga o imóvel) e é importante que ambos saibam quais são os seus direitos referentes ao contrato de aluguel para evitar cobranças indevidas, despejos irregulares e outras situações.
• Ação de despejo:
O despejo, por exemplo, é uma prerrogativa do locador no caso de falta de pagamento do aluguel e outros débitos referentes ao imóvel alugado. Muitas pessoas acreditam que o locador só poderá solicitar a ação de despejo se o pagamento estiver em atraso por um período superior a 30, 60 ou 90 dias, no entanto, no dia seguinte a data estipulada para pagamento do aluguel o proprietário do imóvel já pode realizar o pedido de despejo.
Caso um dia após a data do pagamento do aluguel ou atraso de demais contas do imóvel, como condomínio, contas de luz, água e outros, o locador poderá, com o suporte de um advogado civil, entrar com uma ação na justiça solicitando a desocupação do imóvel em um prazo de 15 dias.
O locatário terá esses 15 dias para realizar o pagamento dos débitos em falta, além de outros débitos, como:
– Aluguéis e acessórios da locação (como contas) vencidos;
– Multas ou penalidades contratuais;
– Juros de mora;
– Honorários do advogado do locador, fixado em 10% sobre o valor devido ou outro valor estipulado no contrato.
Caso o pagamento seja realizado neste período é considerado que foi necessário “Emendar a Mora” (pagamento realizado na justiça). Desde a Lei n.º 12.112/09, que alterou a Lei de Locação, foi estipulado que é possível fazer a emenda da mora uma vez a cada 24 meses.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Blog da Lopes. “Como acontece a ação por despejo e quais são os direitos de ambas as partes“. Texto editado. Sob licença CC BY 3.0 BR.