O pai ou a mãe que utiliza-se da Alienação Parental como forma de excluir o outro genitor da vida do filho, costuma conquistar aliados da própria família para o apoiarem e se tornarem cúmplices de suas acusações. Além disso, mesmo que pai ou mãe não cometam a alienação, pessoas próximas à família, como avós, avôs e parentes, podem também cometer a Alienação Parental.
A Drª. Ana Brocanelo e o Dr. Ezequias Assis, Presidente da Comissão de Cultura e Eventos da OAB-Itaquera, repercutiram sobre esse tema tão delicado do Direito de Família.
Assista ao vídeo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438