O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda está se aproximando! Termina em 31 de maio de 2022. Com a entrega da declaração e análise pelo sistema da Receita Federal, poderá ser gerada a obrigação de pagamento do Imposto de Renda.
Sabia que você, pessoa física que opta pela declaração completa, pode optar por destinar até 6% do Imposto de Renda que terá que pagar a algum fundo destinado a fomentar projetos em prol de crianças e adolescentes ou a idosos, controladas por Conselhos Municipais, Estaduais ou Federais.
As pessoas jurídicas também o podem fazer, mas no limite de 1%. E em caso de haver saldo de restituição de Imposto de Renda, o valor doado não será descontado da restituição. Mas, como fazer esse direcionamento?
É muito simples, no momento em que você realizar a sua declaração, ou seu contador, será dada a opção, já aparecendo o valor que será destinado ao fundo escolhido. Serão então geradas DARF’s distintas, para pagamento ao fundo de apoio escolhido e para o fisco.
A doação irá para o fundo escolhido, Federal, Estadual ou Municipal, que então destinará os valores as entidades e projetos aptos para tanto. Essa doação, que pode beneficiar muitas crianças, adolescentes e idosos, tem amparo na Constituição Federal, no ECA, na Legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (9.250/95), e leis específicas que regulam os fundos destinados a crianças e adolescentes e idosos.
Caso você, pessoa física, ou sua empresa, ainda não tenha finalizado a declaração do ano de 2022, referente ao exercício do ano 2021, ainda há tempo para realizar o direcionamento e ajudar a mudar vidas.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Canal Içara. “Você sabia que é possível destinar parte do seu imposto de renda para beneficiar crianças, adolescentes e idosos?” Sob licença CC BY 2.5 BR.