O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
O processo é válido tanto para casais heterossexuais quanto para casais do mesmo sexo. Desde o mês de março de 2015, a adoção para casais homoafetivos é reconhecida em nosso país. A chamada Adoção Homoparental foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF – em decisão fixa o seguinte entendimento “o conceito de família não pode ser restringido a casais heterosexuais“.
• A adoção tardia:
Cerca de 70% das crianças disponíveis para adoção têm mais de 7 anos e sonham em ter uma família, apesar de haver mais de 38 mil pessoas / casais que pretendem adotar. Por que a fila de quem espera por uma família não acaba? A resposta é o perfil.
Muitos adotantes procuram crianças bem pequenas ou recém-nascidas, e boa parte dos menores disponíveis para adoção estão no grupo de adoções necessárias, ou seja, são maiores de três anos, têm necessidades especiais ou são grupos de irmãos, que a Justiça procura não separar.
A adoção de crianças mais velhas é um processo menos complexo do que parece. São meninas e meninos maiores de 7 anos, que já desenvolveram uma consciência sobre sua própria história. Em geral, desejam uma família, mas precisam de tempo e paciência para construir os futuros laços de afeto e lealdade para se sentirem filhos. A história dessas crianças precisa ser acolhida, dando-lhes a oportunidade de reescrever novas trajetórias, sem rupturas dramáticas e sem segredos.
Na adoção tardia, normalmente, você não trocará fraldas, e para alguns pretendentes isso pode ser um fator positivo. A criança já desenvolveu certa autonomia, é dona de sua vontade e vai vincular-se verdadeiramente a quem oferecer segurança, carinho e firmeza. É possível que seja necessário apoio psicológico para apoiar a fase do estágio de convivência e aprender a lidar com esta etapa inicial de reconhecimento mútuo.
A adoção de adolescentes é um processo maduro e depende mais do desejo de quem está sendo adotado. São filiações possíveis e muito significativas para a família.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Mais – Movimento de Ação e Inovação Social. Cartilha Três vivas para a adoção! Guia para adoção de crianças e adolescentes. Publicado sob licença CC BY 4.0.