Uma das perguntas mais recorrentes aqui no escritório é sobre Partilha de Bens financiados em caso de Divórcio.
As parcelas de um imóvel adquirido durante o casamento e que ainda não foi quitado devem ser pagas por quem? Com quem fica o imóvel? Como ocorre a divisão do que já foi pago? E se um dos cônjuges falecer?
Assista ao vídeo e tire suas dúvidas.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438