Ainda não há legislação que determine com quem deve ficar a custódia dos cães e gatos após o Divórcio, mas está cada vez mais frequente o Judiciário levar em consideração o reconhecimento os animais como seres sencientes e a relação de afeto com seus donos.
Com quem fica a custódia do animal de estimação (cachorro, gato, etc.) em caso de Divórcio e como ocorre o processo de ‘Pensão Alimentícia’ dos pets?
Assista ao vídeo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438