Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que seja cobrado aluguel do ex-cônjuge que ficar no imóvel após o divórcio. O ex-marido permaneceu no imóvel e foi obrigado a pagar aluguel para a ex-mulher, antes Partilha de Bens. Porém, quando o imóvel sirva de residência para os filhos, a cobrança não é possível.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438