A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a toda forma de relação de intimidade e não somente em situações dentro da família e do espaço da casa, independentemente da duração do relacionamento, de já ter terminado ou de o casal ter ou não morado junto. Assim, as relações de namoro são abarcadas pela Lei Maria da Penha, mesmo depois que o namoro termina. Numa referência aos termos atuais, atos de violência dos crushs ou ficantes também podem a vir ser penalizados no âmbito da referida legislação.
Tanto homens quanto mulheres podem cometer violência, mas a Lei 11.360/2006 (Lei Maria da Penha) destina-se apenas às mulheres vítimas de violência. Se um homem for vítima de violência, ele também pode buscar a Justiça, mas, nesse caso, outras leis serão aplicadas. Existe uma questão histórica e cultural que deixa as mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Nossa sociedade foi conivente com essa violência e, em muitos contextos, ainda é. Por isso, a Lei fala expressamente em violência de gênero, ou seja, a violência relacionada às desigualdades históricas e culturais entre homens e mulheres.
Identificar sinais de violência num relacionamento afetivo é uma questão desafiadora. Na adolescência, é ainda mais difícil, justamente porque se tratam dos primeiros relacionamentos. Não é simples, sobretudo porque nenhuma relação é só violência, todo relacionamento violento é também cheio de coisas positivas e isso confunde a vítima, emocional e psicologicamente.
As mulheres devem estar sempre atentas ao que elas sentem, pois, antes de saber que pode está sofrendo violência, ela sabe que está sofrendo. O sofrimento é sinal de que alguma coisa está errada e que está na hora de olhar para aquilo, refletir e pedir ajuda.
Violência é um assunto sério e é preciso pedir ajuda oficial. No caso de adolescentes, um primeiro passo é procurar um adulto de confiança, os próprios pais, a orientadora ou orientador da escola ou algum profissional de saúde. Essas pessoas poderão ajudar a inserir a adolescente em serviços com profissionais que possam auxiliar a vítima. Além disso, denúncias anônimas podem ser feitas pelo Ligue 180 ou pelo Disque 100, quando a vítima tem menos de 18 anos. Em caso de risco eminente, o ideal é acionar a Polícia Militar, por meio do 190.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. “Sinais de violência no namoro é tema de podcast do TJDFT“. Publicado sob licença CC BY 4.0.