O Regime da Comunhão Parcial de Bens é o que prevalece quando o casal não define outro no Pacto Antenupcial, ou quando o regime eleito é declarado nulo por qualquer motivo.
As relações conjugais normalmente não começam com uma discussão clara e precisa sobre o patrimônio comum que será formado e sua futura destinação.
Quando ocorre um Divórcio, há a Partilha. Sob a Comunhão Parcial, a divisão do patrimônio é sempre justa para os cônjuges?
Neste vídeo, a advogada Ana Brocanelo, especialista em Direito de Família, explicou as principais dúvidas sobre esse tema que causa polêmica e tanta guerra no judiciário!
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438