Ana Brocanelo

Pais podem mudar o nome do bebê em cartório até 15 dias depois do registro.

A Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022) permite alterar de nome e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (exceto casos em que há suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial. Entenda...

A Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022) permite alterar o nome e sobrenome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (exceto casos em que há suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.

 

Uma das possibilidades é a mudança do nome e o sobrenome do bebê até 15 dias após seu registro. Para fazer a alteração, os pais devem estar em consenso, apresentar a Certidão de Nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). A mudança em cartório só vai ocorrer se os pais estiverem em consenso sobre a decisão. Se não houver acordo entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Mais Posts

Madrastas também podem ser chamadas de mãe?

Amor, insegurança, conquista de espaço – ser madrasta é muito mais complexo do que parece. No Dia das Mães, essa reflexão vai além das flores e do parabéns formal: fala de vínculos reais, desafios emocionais e direitos legais que poucas conhecem. Quer saber mais sobre os desafios e os direitos das madrastas? Leia nosso artigo completo.

A Madrasta Deve Pagar Pensão Alimentícia ao Enteado?

A responsabilidade da madrasta pela pensão alimentícia do enteado gera dúvidas jurídicas e sociais. Embora a legislação brasileira não determine essa obrigação, em alguns casos, a relação socioafetiva pode influenciar decisões judiciais. Quer entender melhor como esse tema é tratado na legislação? Confira nosso artigo e descubra mais sobre os critérios adotados nos tribunais!

A série Adolescência aos olhos do Direito Civil

Já imaginou como o Direito Civil aborda a responsabilidade dos pais por atos de seus filhos menores? No artigo, exploramos o impacto da legislação brasileira à luz da série “Adolescência”, discutindo deveres familiares e formação cidadã. Acesse o conteúdo e entenda as implicações legais e reflexões sobre educação e convivência familiar.

Deixe sua mensagem