O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser constitucional o Regime da Separação Obrigatória de Bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às Uniões Estáveis.
O Regime da Separação Obrigatória de Bens determina que cada cônjuge conserva exclusivamente para si os bens que possuía quando casou, sendo também incomunicáveis os bens que cada um deles veio a adquirir na constância do casamento.
A Súmula julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) já era a regra para casamentos, sendo uma lacuna nas questões de União Estável até então. Agora é oficial: nos casos de União Estável, em que um ou os dois contraentes são maiores de 70 anos, deverá ocorrer sob o Regime da Separação Obrigatória de Bens, sendo partilhado os bens adquiridos com esforço comum (dinheiro) dos dois.
Lembrando que, no caso de morte sob este regime, os cônjuges e companheiros não serão herdeiros – somente se houver Testamento neste sentido.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438