Ana Brocanelo

Nas férias de janeiro, quero levar meu filho para uma viagem de 25 dias. O que devo fazer?

A sentença de Guarda e o Regime de Convivência apresentam e determinam o que deve ser cumprido pelos pais. Acordos entre os genitores devem ser homologados na Justiça para ter validade. As regras podem ser flexibilizadas, desde que seja em prol do melhor interesse do menor. Mas, para qualquer divergência, valerá o que está escrito.

A sentença de Guarda e o Regime de Convivência apresentam e determinam o que deve ser cumprido pelos pais. Acordos entre os genitores devem ser homologados na Justiça para ter validade.

 

Na Regulamentação da Guarda, há termos que normalizam os períodos de feriados, férias escolares, autorizações de viagens, etc. Os períodos longos de férias são regulamentados, geralmente, da seguinte forma: a primeira metade do período com um dos pais e a segunda com o outro. É o direito de ambos os genitores aproveitarem os períodos de férias e recesso escolar dos filhos e a homologação judicial transforma esse equilíbrio em direito. É necessário um acordo entre os genitores, pois não cabe compensação dos dias excedentes. Pra facilitar, os acordos preveem, na sua maioria, quem passa o Ano Novo passa a primeira metade das férias. Desta forma, evita-se que as crianças fiquem em um “vai e vem”.

 

As regras podem ser flexibilizadas, desde que seja em prol do melhor interesse do menor.

 

O ideal é planejar as viagens com antecedência. Seja através de acordos amigáveis ou judiciais, os pais precisam pensar em como aproveitar o tempo com os filhos.

 

Os pais devem sempre comunicar as viagens com antecedência. Viagens internacionais precisam de autorização daquele que não acompanhará a criança e se a viagem de férias for nacional, não há necessidade de autorização do outro genitor. É preciso estar de posse da documentação original da criança para hospedagens e embarques.

 

Caso o pai ou a mãe não permita injustificadamente, a outra parte deverá propor uma Ação de Suprimento Judicial.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Mais Posts

Fraude na Partilha de Bens no Divórcio: O Que Você Precisa Saber

A partilha de bens no divórcio deveria ser um processo justo, garantindo que ambos os cônjuges recebam sua parte do patrimônio construído durante o casamento. No entanto, nem sempre é assim. Infelizmente, é comum que um dos envolvidos tente ocultar bens ou manipular informações para obter vantagem financeira. Muitas pessoas só descobrem a extensão desse problema quando já estão no meio do processo de separação. Neste artigo, vamos explorar como essa fraude ocorre, quais são os sinais de alerta e como você pode se proteger para garantir seus direitos na partilha de bens.

Quais são os direitos das pessoas portadoras da Síndrome de Down

A Síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma condição genética que desperta inúmeras dúvidas e reflexões. Você sabia que no Brasil existem leis específicas que garantem direitos fundamentais às pessoas com essa condição? Neste artigo, vamos explorar os principais direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão e como ela promove a acessibilidade e a inclusão social. Continue lendo para descobrir mais!

Socioafetividade: Quando os filhos nascem do coração!

Filhos do coração, laços que transcendem o sangue. A socioafetividade é a prova de que o amor define a família. Mas, afinal, quais são os direitos e deveres que acompanham essa relação? Descubra neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o tema.

Deixe sua mensagem