Desde que eu era um bebê, fui criado pelos meus avós maternos. Minha mãe é viva e tem outra família. Tenho direito à herança dos meus avós?
Diretamente, não. De acordo com o art. 1829 do Código Civil, na ordem de sucessão, os primeiros herdeiros necessários são os descendentes diretos: os filhos e, se não houver, serão os netos (em substituição aos pais), além da (o) viúva (o);
Via de regra, não será possivel que os seus avós o reconheçam como filho socioafetivo, ou ainda a sua adoção. A questão hereditária deve ser resolvida através de Testamento, no qual seus avós disporão a você a parte disponível do patrimônio deles. Desta forma, você será classificado como Herdeiro Legatário e não Herdeiro Necessário.
O direito à herança necessária aos netos somente ocorrerá caso o pai ou a mãe destes já tenham falecido, sendo herdeiros em representação do quinhão que seria recebido de seus pais. Assim, como sua mãe está viva, ela terá direito aos bens de seus avós.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438