Em entrevista à Rádio Justiça, ancorada pelo jornalista Sérgio Duarte, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Drª. Ana Brocanelo, explica como fica o Regime de Convivência com os filhos durante as férias escolares.
O Regime de Convivência (regulamentação da Guarda dos filhos), determina os períodos de feriados, férias escolares, autorizações de viagens, etc. Normalmente, para as férias escolares, um dos pais passa a primeira metade do período e a segunda com o outro.
É o direito de ambos os genitores aproveitarem os períodos de férias e recesso escolar dos filhos e a homologação judicial transforma esse equilíbrio em direito. As regras podem ser flexibilizadas, desde que direcionadas ao melhor interesse da criança.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte Áudio: Rádio Justiça – STF. Revista Justiça. Publicado sob licença CC BY 4.0.