No Brasil, os animais de estimação são considerados “bens móveis” e, como tais, podem ser objeto de disputa entre as partes em um divórcio. Ainda não há legislação que determine com quem deve ficar a custódia dos cães e gatos, mas está cada vez mais frequente o Judiciário levar em consideração o reconhecimento os animais como seres sencientes e a relação de afeto com seus donos.
A questão de quem fica com o pet após o fim de um relacionamento não é tratada como questão de propriedade, mas sim como questão de guarda e visitação.
Como regra geral, o juiz pode determinar que um dos ex-companheiros fique com a guarda do animal, enquanto o outro tem direito a visitas regulares ou para encontrar com o animal em determinados períodos. A decisão será baseada no melhor interesse do animal e em fatores como o histórico de cuidados, o vínculo emocional e o local onde o animal será mantido.
Em casos em que ambos os ex-companheiros desejam ficar com o pet, o juiz pode ordenar uma avaliação comportamental para determinar qual dos dois é mais adequado para cuidar do animal. Além disso, a decisão também pode ser baseada na capacidade financeira de cada um para fornecer cuidados adequados ao pet.
É importante destacar que cada caso é único e a decisão final sobre a guarda do animal será baseada nas circunstâncias específicas de cada caso. Se você está enfrentando uma disputa sobre a guarda do seu animal de estimação em um divórcio, é aconselhável procurar ajuda de um advogado especialista para obter orientação necessária.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438