O Planejamento Sucessório é uma prática que visa garantir a transferência dos bens e ativos de uma pessoa ou empresa de forma adequada e eficiente para seus sucessores, seja por meio de doação em vida, testamento ou sucessão legal.
No caso de pessoas físicas, o Planejamento Sucessório é fundamental para garantir que os desejos e interesses da pessoa sejam atendidos após seu falecimento, evitando conflitos familiares e reduzindo os custos e impostos envolvidos na transferência de bens. É possível estabelecer as condições para a distribuição dos bens, incluindo imóveis, investimentos, empresas, obras de arte, entre outros. Além disso, o Planejamento Sucessório pode envolver a proteção do patrimônio de eventuais credores e a preservação dos interesses das pessoas com necessidades especiais.
No caso de empresas, o Planejamento Sucessório é ainda mais importante, pois a transferência de controle e gestão da empresa pode afetar significativamente sua continuidade e desempenho. O processo de sucessão deve ser cuidadosamente planejado e executado, de forma a garantir que o novo gestor tenha as habilidades necessárias para conduzir a empresa de forma bem-sucedida. Além disso, é possível estabelecer regras para a transferência de ações, proteger o patrimônio da empresa e minimizar os impactos fiscais e legais envolvidos na transição.
Algumas das principais vantagens do Planejamento Sucessório incluem:
• Redução de custos e impostos envolvidos na transferência de bens;
• Preservação dos interesses e desejos do indivíduo ou empresa;
• Proteção do patrimônio contra credores;
• Evitar conflitos familiares e empresariais;
• Continuidade e sucesso da empresa.
Em entrevista à Rádio Justiça, ancorada pelo jornalista Sérgio Duarte, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Drª. Ana Brocanelo, repercute sobre a importância de um Planejamento Sucessório e suas aplicações para pessoas físicas e jurídicas (empresas de qualquer porte ou área de atuação).
Ouça ao podcast para tirar suas dúvidas.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte Áudio: Rádio Justiça – STF. Revista Justiça. Publicado sob licença CC BY 4.0.